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Maputo, 30 de Março: “Devemos criar um pensamento africano sobre direitos humanos”, defende Josué Bila, Jornalista e Activista de Direitos Humanos.
O Artigo 11 º da Constituição da República de Moçambique (CRM) enuncia que o estado deve garantir a protecção dos direitos humanos dos cidadãos. A sua alÁnea “e”, o artigo enuncia a necessidade da “defesa e a promoção dos direitos humanos e da igualdade dos cidadãos perante a lei”.
Com efeito, a Escola de Comunicação e Artes da Universidade Eduardo Mondlane em Maputo, na Capital do PaÁs acolheu recentemente, uma palestra sobre direitos humanos e liberdades de expressão.
A palestra visava incutir nos estudantes de jornalismo a mentalidade de lutar pela defesa dos direitos e liberdades individuais, nalgumas vezes sonegadas apenas por desconhecimento das leis por parte dos cidadãos. As mulheres e crianças são tidas como as mais vulnerÁ¡veis Á violação dos seus direitos.
O artigo 4 °. do Protocolo da SADC sobre o Género e Desenvolvimento, referente os direitos constitucionais, no seu n °. 2, obriga os Estados Partes a “implementar medidas legislativas e outras tendentes a eliminar todas as praticas que tenham um efeito negativo sobre os direitos fundamentais das mulheres, homens, raparigas e rapazes, tais como o direito Á vida, Á saúde, Á dignidade, Á educação e Á integridade fÁsica.
Ainda, sob o lema “Direitos humanos em Moçambique: Que perspectivas”, académicos e representantes da sociedade civil, debruçaram-se sobre os actuais cenÁ¡rios sócio-polÁticos que perigam o direito de livre expressão ao cidadão.
O Presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos (CNDH), Custódio Duma defende que os advogados desempenham um papel fundamental na defesa dos direitos humanos. Duma precisou que os advogados devem representar, sempre, os interesses das pessoas desprovidas da capacidade de se defender, respeitando desta forma, os interesses do cidadão.
Além de olhar ao advogado como pilar do edifÁcio da justiça, Custodio Duma defende a necessidade de os advogados promoverem os direitos humanos, monitorar o papel do estado na defesa dos direitos fundamentais, tendo em conta os vÁ¡rios dispositivos legais que regem o funcionamento da nação moçambicana.
Segundo Duma, “O estado devia exigir que as empresas protegessem os direitos humanos dos trabalhadores”. Entretanto, esse mesmo estado, segundo Duma “é o maior violador dos direitos humanos.” o que pÁµe em causa o bem-estar social. Mas como todo o problema não surge do estado, Duma convida os advogados a fazerem assessoria Á mÁ¡quina da justiça, pelo que segundo ele estudar direito não significa conhecer os direitos humanos.
Para além de defender o pensamento de que os advogados devem ser representantes do cidadão para a construção de uma opinião pública mais proactiva, Duma adverte sobre a necessidade do uso de bases legais nos seus processos, de forma a evitar atropelos aos princÁpios dos direitos humanos, até porque segundo ele a advocacia não deve olhar primeiro para o dinheiro, porque a tarefa dos direitos humanos é tarefa com humanos que representam valores, não se concentrando por esta via a vontade de ser promovido.
“Abraçar direitos humanos como uma causa, e não como forma de receber dinheiro” é o pensamento defendido pelo advogado que olha para as problemÁ¡ticas de lotação das cadeias como um dos atropelos aos direitos humanos no paÁs e não só, primeiro porque os tribunais não cumprem com o seu papel, mas também porque o cidadãos não tem dinheiro para pagar o advogado, facto que o leva a afirmar que a justiça em Moçambique é muito cara.
Numa outra abordagem, como forma de valorizar a promoção de uma sociedade regida por princÁpios como forma de respeito pela cultura como identidade dos povos, segundo clama a alÁnea “g” do artigo 11 da CRM sobre os objectivos fundamentais do estado moçambicano, Josué Bila, Jornalista moçambicano radicado no Brasil faz uma nova abordagem no conceito dos direitos humanos, ao afirmar que hÁ¡ necessidade de se começar a pensar sobre os direitos humanos no modelo moçambicano, abstendo-se desta forma dos pensamentos Euro-americanos que são tidos maioritariamente como única forma de definir conceitos relacionados aos direitos.
Bila chama a atenção para a necessidade da criação de um pensamento africano sobre direitos humanos, tendo em conta as particularidades, sejam elas culturais ou legislativas que determinam o funcionamento de cada estado. Como forma de alcançar tal ambição, Bila advoga a necessidade de criação de um pensamento bantu – moçambicano sobre os direitos humanos, sem deixar de lado o respeito pelos direitos consagrados internacionalmente.
Para melhor explicar seu pensamento, o jornalista lança desafios ao estado moçambicano. Na sua enumeração, avança a reformulação do sistema, fazendo estudos que apontem os nÁveis de participação que sejam favorÁ¡veis dentro das instituiçÁµes, assim como criar identidades sobre direitos humanos, facto que é secundado por Ernesto Nhalane, pesquisador do Centro de Estudos Interdisciplinares da Comunicação (CEC) quando fala da necessidade de olhar os direitos humanos, de acordo com a hierarquia das necessidades, evitando assim a crise da democracia que visa o alargamento de espaços de debates, promovendo prÁ¡ticas inclusivas e pacÁficas.
Sérgio dos Ceus Nelson é um jornalista freelance em Maputo. Esta história faz parte do Serviço de NotÁcias da Gender Links, oferecendo novos pontos de vista sobre o dia-a-dia da actualidade informativa.
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