Moçambique: Descriminada no mercado laboral por estar grÁ¡vida


Date: August 16, 2012
  • SHARE:

Normal 0 false false false EN-US X-NONE X-NONE MicrosoftInternetExplorer4

Maputo, 16 Agosto 2012 À“ Alguns empregadores continuam a insistir com o pensamento sexista de que o lugar da mulher é na cozinha. Considere o caso de Dalila Samate*: por pouco perdia o emprego por estar grÁ¡vida.

Samate disse ter sofrido discriminação no trabalho por ter engravidado no decurso de um contrato de seis meses, com possibilidade de renovar para indeterminado.

Explicou que quando se encontrava no terceiro mês do contrato quando ficou grÁ¡vida. Para sua supresa o seu superior directo avisou que não ia renovar o contrato, porque seria um peso para a empresa.

Confrontada com a manutenção da gravides e perder o emprego, chegou a pensar em desfazer a gravidez para não perder o emprego. Todavia, por medo preferiu deixar.

Mas quando acabaram os seis meses do contrato não foi notificada para deixar de trabalhar, e, por lei, o contrato foi renovado automaticamente. E valeu o facto de ter um patrão compreensivo: “No final de Julho tivemos um encontro com o dono da empresa e disse que no estado em que me encontro não devia renovar o contrato comigo, mas como tive bom desempenho durante os seis meses vão renovarÀ, disse.

Mas nem todas as mulheres têm a mesma sorte. Sanieta Mangue perdeu o emprego porque ficou grÁ¡vida.

Mangue trabalhava numa empresa de segurança privada; ficou grÁ¡via e no terceiro mês o seu supervisor começou a ameaça-la com despedimento porque no seu entender o seu desempenho era mau. Nem o facto de ter um contrato por tempo indeterminado a salvou.

“Não passaram dois meses, fui chamado nos recursos humanos, onde disseram que a minha prestação era mÁ¡ e aliado ao meu estado devia ficar em casa até que estivesse em boa forma para poder desempenhar a minha actividadeÀ, disse.

Mangue não é a única. Idalina Mugabe trabalhava numa empresa do ramo comercial também com um contrato por tempo indeterminado. Trabalhou muito bem durante o perÁ­odo de gestação até chegar o dia de dar parto. Comunicou a empresa e pensando que estava a gozar os 60 dias de licença de parto, concedidos por lei, deixaram de lhe pagar salÁ¡rios.

“Depois de dois meses, voltei Á  empresa e logo que cheguei o chefe dos recursos humanos disse que a minha vaga jÁ¡ tinha sido ocupada. Disse para aguardar em casa e que logo que houvesse necessidade para se recrutar de alguém chamar-me-Á­aÀ, explicou. JÁ¡ passaram quatro meses e até hoje continua a aguardar para ser chamada.

Portanto, os empregadores, por não quererem conceder a licença de parto e outros benefÁ­cios a que elas têm direito (pagamento de salÁ¡rios, dispensas frequentes para consultas médicas, entre outras), optam por rescindir unilateralmente o contrato de trabalho ou criam situaçÁµes que levam a trabalhadora a se desinteressar do emprego e desistir. Nos casos de contratos por perÁ­odo determinado, os empregadores até optam por não renovar alegando não haver necessidade em manter a funcionÁ¡ria por o volume do trabalho ter reduzido.

Além der sexista, a atitude dos empregadores viola a lei laboral. Ademais, a atitude viola o Protocolo da SADC sobre Género e Desenvolvimento que diz claramente que os estados membro devem até 2015 adoptar polÁ­ticas e fazer leis que assegurem o acesso igual, benefÁ­cios e oportunidades para homens e mulheres no mercado do emprego.

A direcção do trabalho da cidade de Maputo diz ter registado, no primeiro semestre, dois casos de gênero na cidade de Maputo, dos quais um ainda estÁ¡ em resolução. “Nestas situaçÁµes não hÁ¡ negociação possÁ­vel, ou o patronato reintegra a trabalhadora ou indemnizaÀ, disse a directora do trabalho da capital do PaÁ­s, EmÁ­lia Zunguze.

Explicou que nas empresas onde se fazem trabalhos pesados, recomenda-se Á  direcção da empresa para colocar a mulher grÁ¡vida numa Á¡rea onde se necessita menor esforço.

Zunguze referiu que nos últimos tempos os casos de expulsão de trabalhadoras devido a gravidezes reduziram bastante devido Á  imposição da lei pelo governo e ao conhecimento da legislação por parte dos trabalhadores e do patronato.

“Também temos que reconhecer que o trabalho que os sindicalistas fazem estÁ¡ a mudar a mentalidade de muitos empregadores, que se consideravam acima da lei e atropelavam a todosÀ, salientou.

Os sindicalistas dizem, também, serem ilegais os despedimentos de trabalhadores por motivo de gravidezes. O porta-voz da Organização dos Trabalhadores de Moçambique À“ Central Sindical (OTM-CS), Francisco Mazoio disse que despedimentos devido Á  gravidez são ilegais.

Mazoio explicou que a sua agremiação nunca recebeu este tipo de casos, mas tem conhecimento de que nas empresas de segurança privada as mulheres são obrigadas a declarar na fase de admissão que não vão engravidar durante o tempo da vigência do contrato de trabalho.

“Nós achamos isso inaceitÁ¡vel, porque ter filho é um direito natural que ninguém deve proibir o seu exercÁ­cioÀ, disse, explicando que o sindicato do ramo estÁ¡ a fazer um trabalho no sentido de se acabar com esta declaração.

É necessÁ¡rio que toda a sociedade lute contra este tipo de descriminação contra a mulher. O tempo onde o lugar da mulher era a cozinha jÁ¡ acabou e não se pode continuar a tolerar este tipo de atitudes sexistas.

Leonildo Balango é repórter do DiÁ¡rio de Moçambique. Este artigo faz parte do Serviço Lusófono de Opinião e ComentÁ¡rio da Gender Links

*Dalila Samate é um nome fictÁ­cio


Comment on Moçambique: Descriminada no mercado laboral por estar grÁ¡vida

Your email address will not be published. Required fields are marked *