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Maseru, 7 de Junho À“ A recente sentença passada pelo Tribunal Constitucional do Lesoto negando que a senadora Masupha ascendesse Á chefe tradicional representa uma viragem completa da direcção em que o paÁs caminhava no alcance da igualdade do género e não discriminação contra as mulheres. Masupha, conjuntamente com a sua equipa de juristas e outras organizaçÁµes que apoiam o seu caso, pretende contestar a decisão.
Todavia, o Tribunal Constitucional mantem que a sentença não é discriminatória visto que o direito costumeiro do Lesoto afirma que baseado seu seu sexo, as filhas não podem suceder os seus pais Á chefia.
Masupha, filha do Chefe HÁ¡ ‘Mamathe, levou o caso ao tribunal após o seu irmão e meio-irmão terem competido para a posição de chefia depois do falecimento do seu pai. Como a primogénita, Masupha acredita que a posição é legalmente dela para herdar. Porém, a Secção 10 da Lei sobre Chefias Tradicionais apenas permite que os homens herdem o posto de chefe.
Ao passar a sentença, o tribunal dependeu muito nas provisÁµes do Artigo 18 da Constituição de 1993 que permite discriminação, conquanto esteja baseada na cultura e costumes.
Em 1995, o Lesoto ratificou a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra Mulher (CEDAW), com a excepção do Artigo Dois, que diz respeito Á herança e sucessão ao trono.
Activistas locais e internacionais do género têm apelado para um maior comitimento ao CEDAW e revogação dessa secção na Constituição, visto muitos acreditarem que não te lugar num Lesoto moderna que procura reconhecer todas as mulheres como cidadãs iguais no paÁs.
Lesoto também assinou e ratificou o Protocolo da SADC sobre Género e Desenvolvimento, que requer que os estados membro se comprometam com as 28 metas para se atingir a igualdade do género até 2015. O Protocolo da SADC sobre o Género requer que os estados membros a plasmarem nas suas constituiçÁµes a igualdade do género e assegurarem que isso não é minado por qualquer tradição, costume ou prÁ¡tica.
Em conformidade com o Protocolo, o Lesoto aprovou, em 2006, a Lei sobre a Capacidade Legal de Pessoas Casadas, que remove o poder marital exclusivo do homem e dÁ¡ a mulher os mesmos direitos do homem. O paÁs também incorporou a igualdade do género na Lei Eleitoral Legislativa, em 2011, a Lei Eleitoral dos Governos Locais, em 1998, e a Lei de Terras, em 2010.
De acordo com o Barómetro do Protocolo da SADC sobre o Género publicado pela Gender Links e a Aliança da África Austral do Protocolo sobre o Género, com 49% de mulheres nos governos locais saÁdas das eleiçÁµes de 2011, o Lesoto continua a ter uma maior proporção de mulheres em todas as Á¡reas de decisão polÁtica na região da SADC.
Ademais, a Lei sobre Ofensas Sexuais de 2003 protege a mulher de abusos sexuais; a Lei Empresarial de 2008 permite que mulheres sejam directoras de empresas e a Lei BancÁ¡ria de 2008 remove o estatuto minoritÁ¡rio da mulher ao contrair crédito e a fazer transaçÁµes e investimentos financeiros.
Pelo que, a sentença do tribunal surge como um choque. Contradiz todos os passos visando alcançar a igualdade do género e vai na direcção oposta da tndência regional de assegurar os direitos da mulher. Outros paÁses, tais como a África do Sul, Tanzania, Quênia, Nigéria e Gana revogaram ou emendaram leis que negam as mulheres o direito de herança e sucessão Á chefia com base no género.
Com base nessa sentença, estÁ¡ claro que embora Lesoto seja signatÁ¡ria de instrumentos regionais e internacionais, as leis costumeiras ainda prevalecem. Também destaca outras prÁ¡ticas costumeiras, especificamente as respeitante Á cidadania e emprego que continuam a ser um obstÁ¡culo Á justiça do género, lembrando-nos que a luta da mulher pela igualdade continua.
Lesoto e outros paÁses da SADC precisam se comprometer incondicionalmente em acabar com a desigualdade e todas as formas de discriminação contra a mulher. Os estados da SADC precisam de lidar com as contradiçÁµes entre constituiçÁµes progressivas que têm provisÁµes para a igualdade do género por um lado, mas que se curvam Á claúsulas e leis costumeiras retrógadas por outro lado.
É também tempo de dar Á s mulheres e homens do Lesoto uma oportunidade de exprimirem as suas opiniÁµes sobre a herança, chefatura e sobre como vêm o espaço para as suas filhas num Lesoto moderno. A cultura e costumes evoluem com o tempo e não podem estar isentos de desafios e crÁtica, especialmente se alguns dos seus aspectos perpetuam o estatuto minoritÁ¡rio da mulher.
Advocate ‘Mabolae Mohasi é a antiga Coordenadora da Comissão para a Democracia e Direitos Humanos dentro do Conselho das ONG’s de Lesoto e é actualmente uma Consultora na Pholo & Partners Consultants. Ela escreve na sua capacidade individual. Este artigo faz parte do Serviço de Opinião e ComentÁ¡rio da Gender Links.
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