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Maputo, 15 de Novembro: Moçambique adoptou um quadro legal sobre uso e aproveitamento da terra, que permite que mulheres e homens possam gozar desse direito, mesmo sendo a terra uma pertença do Estado, de acordo com a Constituição da República.
Contudo, cada vez mais mulheres rurais dependentes da agricultura de subsistência estão a ficar desprovidas da terra para a prÁ¡tica da actividade agrÁcola, devido a vÁ¡rios factores.
Dentre esses factores o destaque para os fenómenos tais como, a usurpação de terras pelas multinacionais hoje, da indústria extractiva e ontem de agro-negócios, juntando a isto a manifesta falta de vontade polÁtica por parte do Governo a vÁ¡rios nÁveis.
É assim que a Lei de Terras determina que as comunidades locais adquirem o direito de uso e aproveitamento da terra, DUAT, por ocupação.
Todavia as mulheres rurais são as que menos têm acesso aos recursos naturais e em particular Á terra, devido a desigualdades de género e falta de aplicação de polÁticas públicas, capazes de fazer face Á s barreiras culturais.
Com efeito, estÁ¡tisticas populacionais indicam que cerca de 52% da população moçambicana é constituÁda por mulheres, das quais 72,2% vivem na zona rural e 23,2% são chefes de agregados familiares.
Na PolÁtica de Género do Ministério da Agricultura, em 2005, discutiu-se a questão do uso e controlo da terra pela mulher. Na ocasião, referiu-se que dentre as pequenas e médias empresas agro-pecuÁ¡rias que exploram cerca de 97% do total da terra arÁ¡vel, apenas 25% são lideradas por mulheres-chefes de familia.
Porém esta mesma mulher é ainda descriminada quando se trata de reconhecer os seus direitos no acesso e controlo dos meios de produção, no acesso Á formação e nos rendimentos do seu próprio trabalho.
A lei de terras no seu terceiro capÁtulo, sobre o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra (DUAT), artigo 10, prescreve que podem ser sujeitos do DUAT, as pessoas nacionais, colectivas e singulares, homens e mulheres, bem como as comunidades locais.
Todavia estes instrumentos legais não garantem a mudança do actual cenÁ¡rio de desigualdades e discriminação da mulher, principalmente, devido Á s dificuldades na divulgação e implementação das Leis.
A maior parte da população, principalmente as mulheres, não sabe como proceder nem para que instâncias recorrer em caso de conflitos de terras.
Isabel Casimiro, do Fórum Mulher, diz ser inconcebÁvel o cenÁ¡rio das desigualdades económicas e de género para o acesso Á terra em Moçambique.
Explica Isabel Casimiro que as mulheres são a maioria e por sinal, aquelas que mais usam a terra, no entanto, as desigualdades de género no acesso e uso da terra persistem, o que configura uma violação dos direiros humanos e da Constituição, uma vez o homem e a mulher, perante a lei gozarem da igualdade de direitos.
Para Rita Rizuane, membro do Conselho de Administração da União Nacional de Camponeses, UNAC, as mulheres precisam de incentivos para o desenvolvimento da agricultura, no entanto, não têm acesso aos créditos bancÁ¡rios, alegandamente porque a agricultura é uma actividade de risco.
Moçambique é um dos bons exemplos dos paÁses Africanos que têm desenvolvido metodologias de delimitação das comunidades rurais e tem igualmente estado a implementar com sucesso, a sua reforma da lei de terra.
A nova lei de terra em Moçambique surgiu em 1997 e desde então, um número significativo de comunidades rurais reforçou o direito de uso e aproveitamento deste esgotÁ¡vel recurso natural.
Entretanto, o economista, João Mosca, acusa o Governo de não cumprir e não fazer cumprir a lei de terras, em Moçambique, pelo facto de estar comprometido com o negócio da terra.
Para o economista, ter uma lei que não se respeita e nem se faz cumprir, significa que aquela protecção que a lei poderia dar aos produtores começa a ser muito fraca.
É assim que a soberania alimentar é apontada pelas mulheres camponesas como sendo o direito dos povos a uma alimentação saudÁ¡vel, aliada a polÁticas ecológicas sustentÁ¡veis que devem ser criadas e implementadas pelo Governo, em benefÁcio da sociedade.
Na maioria dos paÁses da África Austral, Oriental e Meridional, as mulheres são os principais produtores agrÁcolas, e tendem a utilizar o que produzem para a segurança alimentar da famÁlia. No entanto, as mulheres em geral não têm os mesmos direitos fundiÁ¡rios que os homens.
Embora mais de 60% das mulheres na região da África Austral, Oriental e Meridional dependam da terra para sua subsistência, estima-se que menos de 10% possuam terras e que o acesso da mulher Á terra, muitas vezes, depende do consentimento do marido.
Em muitos casos as mulheres não podem herdar as terras, e, regra geral usam a terra comunal, onde seus direitos não são bem protegidos. As mulheres são muitas vezes excluÁdas das decisÁµes sobre a alocação das terras e têm menos acesso a instituiçÁµes locais de administração fundiÁ¡ria.
A reinvindicação de que o direito Á terra constitui um direito humano tem sido recorrente em movimentos na Ándia, África do Sul, Brasil, México, MalÁ¡sia, Indonésia, Filipinas e em muitos outros paÁses do mundo.
Rebeca Gomes, do Fórum Moçambicano das Mulheres Rurais, FOMMUR, disse que “além da usurpação de terra que as mulheres estão sujeitas a outros sofrimentos, e por isso não temos como produzir para dar uma boa alimentação aos nossos filhos, as sementes hÁbridas são outro problema que enfrentamos. DaÁ que defendemos o uso da semente convencional usualmente cultivada pelas comunidadesÀ.
Por conseguinte, AnastÁ¡cia Nhate, da União de Camponeses do Distrito de Ka-Mavota, em Maputo, diz-se pela manutenção da semente natural para o desenvolvimento da Agricultura em Moçambique porque, na sua óptica, a outra semente tem desvantagem.
Outrossim, na visão do Governo, a situação das mudanças climÁ¡ticas obriga a adopção quer de sementes melhoradas quer de sementes geneticamente modificadas apesar dos seus inconvenientes.
Carlos Santana, do Ministério da Ciência e Tecnologia, indicou que tal obrigação resulta do quadro estratégico jÁ¡ traçado com outros governos da Região para a harmonização das acçÁµes.
Bernardo Selemane é um jornalista freelance em Maputo. Esta história faz parte do Serviço de NotÁcias da Gender Links, oferecendo novos pontos de vista sobre o dia-a-dia da actualidade informativa.
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