Moçambique: Necessidade de adopção de Plano Nacional de Acção para implementação da Resolução 1325


Date: October 10, 2012
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Maputo, 10 de Outubro de 2012 À“ Apesar de que Moçambique celebrou recentemente 20 anos de assinatura do Acordo Geral da Paz, ela continua uma miragem para um crescente número de mulheres no lar.

Dados do Instituto Nacional de EstatÁ­sticas (INE) apontam que 32 porcento de mulheres no paÁ­s sofreu algum tipo de violência das mãos dos seus parceiros. É verdade que a paz pode significar a “ausência de guerraÀ, mas não é menos verdade que significa também “um estudo de calma ou tranquilidade, uma ausência de perturbaçÁµes.À

No contexto moçambicano, os acordos significaram a “ausência de guerraÀ, no sentido de violência armada entre a FRELIMO e RENAMO. No entanto, jÁ¡ não se pode caracterizar o conceito no sentido de “estado de calma ou tranquilidadeÀ, se formos a analisar os diversos problemas que a sociedade ainda enfrenta, a intensa onda de revolta face as dificuldades do dia-a-dia, em particular, das mulheres que constituem mais da metade da população moçambicana (cerca de 52%).

Os direitos da mulher estão salvaguardados na constituição, e os diversos compromissos nacionais e internacionais do paÁ­s reflectem a intenção polÁ­tica visando garantir a igualdade e inclusão nos seus planos.

A maior parte dos planos diz respeito Á  inclusão de acçÁµes que garantam igualdade e equidade de género no processo de desenvolvimento do paÁ­s, questÁµes de respeito aos     direitos humanos, em particular, contra a violência, sobretudo doméstica, sem no entanto existirem acçÁµes concretas que garantam protecção e acesso aos recursos por parte da mulher, que a protejam da violência em termos de guerra ou ainda que a incluam no processo de manutenção da paz e segurança nacionais, visto que na maioria dos casos, ela é quem se encarrega da educação das crianças, é ela quem fica viúva quando o marido morre na guerra, obrigando-na a cuidar da familia incluindo por vezes a do marido.

Sendo assim, urge a necessidade de se analisar se para além das acçÁµes em curso, que medidas poderão ainda ser implementadas com vista a salvaguarda dos direitos das mulheres e efectivo desenvolvimento do paÁ­s?

A nivel internacional, é de destacar a adopção (por unanimidade) da Resolução 1325, de 31 de Outubro de 2000, pelo Conselho de Segurança das NaçÁµes Unidas (CSNU), que visava combater a violência contra as mulheres em conflitos armados e reafirmava o papel essencial das mulheres na prevenção e resolução dos conflitos. Entretanto, Moçambique ainda não ratificou esta convenção.

Apesar de em 2004, o então SecretÁ¡rio-Geral das NaçÁµes Unidas, Kofi Anan, ter apelado os Estados membro a adoptar planos nacionais de acção para a implementação da resolução 1325, na África Austral, só a República DemocrÁ¡tica do Congo é que tem um plano nacional de acção.

Segundo o relatório do Fundo das NaçÁµes Unidas para a população (FNUAP) sobre a situação da população mundial (2010), quando as mulheres têm acesso aos mesmos direitos e oportunidades que os homens, são mais resilientes a um conflito e a uma catÁ¡strofe e podem dirigir os esforços de reconstrução e de renovação na sociedade a que pertencem.

O mesmo sugere que os governos aproveitem as oportunidades no pós-conflito ou após uma catÁ¡strofe para que a reconstrução seja feita de modo a que “as mulheres e homens vivam em condiçÁµes de igualdade, que todos gozem dos direitos e tenham oportunidades e que se lance uma base de desenvolvimento e de segurança a longo prazo.

Assim sendo, o relatório, que faz uma anÁ¡lise a nÁ­vel mundial, analisando as vantagens da inclusão da mulher no processo de manutenção da paz e segurança nacionais, mostra a necessidade dos paÁ­ses levarem a sério a questão. Moçambique não possui ainda um plano de acção para implementação da resolução, o que pode pressupor a inexistência de conhecimento da Á¡rea.

É dificil e arisco-me a dizer, utópico referir que podemos nos sentir em paz quando a maior parte da população moçambicana continua a não gozar plenamente dos seus direitos fundamentais e enquanto os seus direitos continuarem a não ser considerados privilégios.  

Cabe assim ao governo, bem como sociedade civil, envidarem esforços no sentido de se ter um plano de acção na Á¡rea, pois, de nada ou pouco valerÁ¡ que o paÁ­s tenha avanços no desenvolvimento económico, enquanto persistirem desigualdades sociais. Tal facto pode visualisar um aparente desenvolvimento, com o perigo do topo do paÁ­s estar caminhando “a bom portoÀ, adequado a padrÁµes internacionais (IDH, PNB, PIB), enquanto a base (povo) continua num clima de instabilidade, conflito de interesses, desigualdades, exclusão, sem aparente situação que permita algum progresso nas suas vidas.

É necessÁ¡rio que a par de todas estratégias, polÁ­ticas e planos de acção actuais (e respectivas reformas), se adopte um plano de acção da resolução 1325 das NaçÁµes Unidas, sua implementação efectiva, monitoria e avaliação, divulgando em todos nÁ­veis, desde o campo a cidade, funcionÁ¡rio público ao privado, da criança ao idoso, visando um desenvolvimento eficaz, onde todos (ou pelo menos a grande maioria) se sinta parte e contribua afincadamente para o desenvolvimento são do paÁ­s.

Menice Sultuane é uma funcionÁ¡ria pública que trabalha na Á¡rea do género. Este artigo faz parte do Serviço de Opinião e ComentÁ¡rio da Gender Links


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