Mozambique: Mulher e Participação PolÁ­tica – entre a falÁ¡cia dos números e a verdade dos factos


Date: June 25, 2012
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Maputo, 25 de Junho de – Moçambique celebra no próximo dia 25 de Junho, 37 anos como um Estado independente. Á€ primeira vista, tal facto pressupÁµe a existência de um Estado “maduro”, cujo povo esteja finalmente desfrutando de um status quo que ilustre a salvaguarda dos seus direitos humanos, anteriormente ignorados e espezinhados pelo jugo colonial português.

Todavia, vÁ¡rias têm sido as vozes que clamam por uma maior actuação por parte do governo do dia na garantia dos seus direitos fundamentais.

A primeira Constituição da República de Moçambique (1975:1) estabelece no seu preâmbulo que a mesma “reafirma, desenvolve e aprofunda os princÁ­pios fundamentais do Estado moçambicano, consagra o carÁ¡cter soberano do Estado de Direito DemocrÁ¡tico, baseado no pluralismo de expressão, organização partidÁ¡ria e no respeito e garantia dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos”.

Apesar de a Constituição de 1975 ter sido instituÁ­do na era do mono-partidarismo, o seu artigo 36 ° artigo jÁ¡ professava que “O homem e a mulher são iguais perante a lei em todos os domÁ­nios da vida polÁ­tica, económica, social e cultural”. Essa articulação do princÁ­pio da igualdade entre o homem e a mulher parece ter tido a sua génese durante a luta de libertação nacional que definiu claramente o papel e inserção da mulher no contexto da epopeia revolucionÁ¡ria.

Bem, podia-se tirar vÁ¡rias ilaçÁµes a esse respeito mas cinjo-me sobre o item referente Á  “garantia dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos”, procurando analisar até que ponto se encontra reflectido nas polÁ­ticas e planos governamentais.

Apesar da actual Constituição da República garantir a salvaguarda dos direitos humanos, o desrespeito ainda é visÁ­vel praticamente em todo o paÁ­s, sobretudo no seio das camadas mais vulnerÁ¡veis (mulheres, crianças, idosos, portadores de deficiência), enfrentando situaçÁµes de Violência baseada no género, sofrendo duplamente, primeiro pela situação socio- económica do paÁ­s, segundo, pela sua condição de ser discriminada. Torna-se por isso imprescindÁ­vel uma anÁ¡lise exaustiva sobre o grau de implementação de estratégias viradas a eliminação das desigualdades de género.

Nesse contexto, o governo moçambicano tem adoptado instrumentos a nÁ­vel: Nacional (Constituição da República, Programa Quinquenal do Governo, Plano de Acção para a Redução da Pobreza -Absoluta, Politica de Género e Estratégia da sua Implementação, Plano Nacional para o Avanço da Mulher, Planos com parceiros nacionais e internacionais – exemplo- UNDAF, dentre outros) e Internacional (Declaração universal dos Direitos Humanos, Plataforma de Beijing, Convenção para a eliminação de todas as formas de violência contra a mulher, Protocolo da SADC sobre género e desenvolvimento, Objectivos do Desenvolvimento do Milénio, dentre outros) visando a igualdade e equidade de género, não como conceitos instituÁ­dos como incentivadores de prÁ¡ticas aculturais, mas sim como forma de estabelecimento de um clima de paz, onde todos, tantos homens como mulheres possam criar sinergias e melhor contribuÁ­rem no desenvolvimento do paÁ­s, impossÁ­vel de se alcançar na plenitude enquanto não se respeitarem os direitos essenciais.

Em virtude disso, vÁ¡rios progressos foram alcançados, sobretudo nas Á¡reas do capital humano, saúde, justiça, desenvolvimento económico, e governação.

No concernente Á  Á¡rea da educação registou-se um aumento dos ingressos na 1 ª classe de crianças com a idade certa, isto é aos 6 anos, de 56% em 2005 para 75,5% em 2009 Fonte: (MPD, 2010). Em relação Á  EP2, as metas relacionadas com a taxa de conclusão da rapariga que se situou ao nÁ­vel de 42.3%, este muito próximo da meta estipulada que era de 44%. Na alfabetização de adultos verificou-se também um aumento de participação sobretudo de mulheres. Foram desenhados também módulos para integração de questÁµes de género no ensino superior, segundo o Conselho Nacional para o Avanço da Mulher (CNAM).

Na Á¡rea da Saúde, verificou-se a expansão de serviços de rastreamento e tratamento do cancro do colo uterino e da mama, prevenção e tratamento em matérias de doenças infecciosas, sobretudo nas mulheres grÁ¡vidas, elaboração da Estratégia de Género no Sector da Saúde (2009), a aprovação da Lei de Defesa dos Direitos e Combate a Estigmatização e Descriminação das Pessoas vivendo com o HIV/SIDA, dentre outras acçÁµes (CNAM).

Na Á¡rea da Justiça, alem da própria Constituição da República, deve se destacar a revisão da lei da famÁ­lia, aprovação da Lei nr 29/2009 sobre a Violência Doméstica praticada contra a mulher e a criação dos Gabinetes de Atendimento as Mulheres e Crianças VÁ­timas de Violência.

HÁ¡ vÁ¡rias acçÁµes a destacar na Á¡rea do desenvolvimento económico, entre as quais cursos de gestão de pequenos negócios, construção de centros de promoção da mulher, formação de associaçÁµes em matérias de agro-processamento e gestão de créditos, assistência a camponeses em técnicas de produção, realizadas sessÁµes de educação ambiental, dentre outras actividades de empoderamento, sobretudo da mulher (CNAM).

No que tanhe Á  governação, em 1979, o parlamento tinha apenas 10% de mulheres. E o governo de 1975 tinha uma ministra. Hoje o órgão legislativo tem 40% de mulheres, o executivo 28.57%, o judiciÁ¡rio 34.95%, a diplomacia 24%, e a Policia da Republica de Moçambique 27% de comandantes provinciais (CNAM). Portanto, hÁ¡ uma evolução a nÁ­vel de representatividade das mulheres. Mas ainda estÁ¡-se longe de se cumprir com a meta de 50% de mulheres em órgãos de tomada de decisão até 2015,

Tendo em conta que os vÁ¡rios compromissos nacionais e internacionais foram assumidos maioritariamente na década 90, pode-se considerar que o paÁ­s esteja caminhando na direcção certa, embora a passos lentos. O facto de existir vontade polÁ­tica, uma sociedade civil activa, cria um cenÁ¡rio ideal para que os instrumentos sejam implementados na Á­ntegra de forma satisfatória.

Todavia, apesar do quadro descrito, muito hÁ¡ por se fazer, sendo por isso frequente a aparição de vozes sobretudo no seio da sociedade civil, que reclamam da ineficiência do governo, reflectida na pobreza e dificuldades enfrentadas no dia-a-dia pela maior parte da população, constituÁ­da por 52% de mulheres.

Assim, torna-se pertinente uma revisão das actuais estratégias, desde a divulgação a aplicação dos instrumentos até as zonas mais recônditas do paÁ­s, o estabelecimento de cotas de representatividade de mulheres no sector laboral e respectiva monitoria, divulgação da orientação de planificação e orçamentação na óptica do género, sensibilização em forma de educação a todos os nÁ­veis em termos de adopção de prÁ¡ticas culturais não discriminatórias e que só impedem que a mulher participe activamente no desenvolvimento do paÁ­s.

Por último, é importante também que o governo e sociedade civil trabalhem cada vez mais sob uma coordenação eficaz, com vista a racionalização dos recursos (escassos) e sobretudo, que todo cidadão nacional se coloque no papel de agente de mudança e garante da salvaguarda da paz e unidade nacional.Maputo, 25 de Junho – Moçambique celebra no próximo dia 25 de Junho, 37 anos como um Estado independente. Á€ primeira vista, tal facto pressupÁµe a existência de um Estado “maduro”, cujo povo esteja finalmente desfrutando de um status quo que ilustre a salvaguarda dos seus direitos humanos, anteriormente ignorados e espezinhados pelo jugo colonial português.
Todavia, vÁ¡rias têm sido as vozes que clamam por uma maior actuação por parte do governo do dia na garantia dos seus direitos fundamentais.

A primeira Constituição da República de Moçambique (1975:1) estabelece no seu preâmbulo que a mesma “reafirma, desenvolve e aprofunda os princÁ­pios fundamentais do Estado moçambicano, consagra o carÁ¡cter soberano do Estado de Direito DemocrÁ¡tico, baseado no pluralismo de expressão, organização partidÁ¡ria e no respeito e garantia dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos”.

Apesar de a Constituição de 1975 ter sido instituÁ­do na era do mono-partidarismo, o seu artigo 36 ° artigo jÁ¡ professava que “O homem e a mulher são iguais perante a lei em todos os domÁ­nios da vida polÁ­tica, económica, social e cultural”. Essa articulação do princÁ­pio da igualdade entre o homem e a mulher parece ter tido a sua génese durante a luta de libertação nacional que definiu claramente o papel e inserção da mulher no contexto da epopeia revolucionÁ¡ria.

Bem, podia-se tirar vÁ¡rias ilaçÁµes a esse respeito mas cinjo-me sobre o item referente Á  “garantia dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos”, procurando analisar até que ponto se encontra reflectido nas polÁ­ticas e planos governamentais.

Apesar da actual Constituição da República garantir a salvaguarda dos direitos humanos, o desrespeito ainda é visÁ­vel praticamente em todo o paÁ­s, sobretudo no seio das camadas mais vulnerÁ¡veis (mulheres, crianças, idosos, portadores de deficiência), enfrentando situaçÁµes de Violência baseada no género, sofrendo duplamente, primeiro pela situação socio- económica do paÁ­s, segundo, pela sua condição de ser discriminada. Torna-se por isso imprescindÁ­vel uma anÁ¡lise exaustiva sobre o grau de implementação de estratégias viradas a eliminação das desigualdades de género.

Nesse contexto, o governo moçambicano tem adoptado instrumentos a nÁ­vel: Nacional (Constituição da República, Programa Quinquenal do Governo, Plano de Acção para a Redução da Pobreza -Absoluta, Politica de Género e Estratégia da sua Implementação, Plano Nacional para o Avanço da Mulher, Planos com parceiros nacionais e internacionais – exemplo- UNDAF, dentre outros) e Internacional (Declaração universal dos Direitos Humanos, Plataforma de Beijing, Convenção para a eliminação de todas as formas de violência contra a mulher, Protocolo da SADC sobre género e desenvolvimento, Objectivos do Desenvolvimento do Milénio, dentre outros) visando a igualdade e equidade de género, não como conceitos instituÁ­dos como incentivadores de prÁ¡ticas aculturais, mas sim como forma de estabelecimento de um clima de paz, onde todos, tantos homens como mulheres possam criar sinergias e melhor contribuÁ­rem no desenvolvimento do paÁ­s, impossÁ­vel de se alcançar na plenitude enquanto não se respeitarem os direitos essenciais.

Em virtude disso, vÁ¡rios progressos foram alcançados, sobretudo nas Á¡reas do capital humano, saúde, justiça, desenvolvimento económico, e

No concernente Á  Á¡rea da educação registou-se um aumento dos ingressos na 1 ª classe de crianças com a idade certa, isto é aos 6 anos, de 56% em 2005 para 75,5% em 2009 Fonte: (MPD, 2010). Em relação Á  EP2, as metas relacionadas com a taxa de conclusão da rapariga que se situou ao nÁ­vel de 42.3%, este muito próximo da meta estipulada que era de 44%. Na alfabetização de adultos verificou-se também um aumento de participação sobretudo de mulheres. Foram desenhados também módulos para integração de questÁµes de género no ensino superior, segundo o Conselho Nacional para o Avanço da Mulher (CNAM).

Na Á¡rea da Saúde, verificou-se a expansão de serviços de rastreamento e tratamento do cancro do colo uterino e da mama, prevenção e tratamento em matérias de doenças infecciosas, sobretudo nas mulheres grÁ¡vidas, elaboração da Estratégia de Género no Sector da Saúde (2009), a aprovação da Lei de Defesa dos Direitos e Combate a Estigmatização e Descriminação das Pessoas vivendo com o HIV/SIDA, dentre outras acçÁµes (CNAM).

Na Á¡rea da Justiça, alem da própria Constituição da República, deve se destacar a revisão da lei da famÁ­lia, aprovação da Lei nr 29/2009 sobre a Violência Doméstica praticada contra a mulher e a criação dos Gabinetes de Atendimento as Mulheres e Crianças VÁ­timas de Violência.

HÁ¡ vÁ¡rias acçÁµes a destacar na Á¡rea do desenvolvimento económico, entre as quais cursos de gestão de pequenos negócios, construção de centros de promoção da mulher, formação de associaçÁµes em matérias de agro-processamento e gestão de créditos, assistência a camponeses em técnicas de produção, realizadas sessÁµes de educação ambiental, dentre outras actividades de empoderamento, sobretudo da mulher (CNAM).

No que tanhe Á  governação, em 1979, o parlamento tinha apenas 10% de mulheres. E o governo de 1975 tinha uma ministra. Hoje o órgão legislativo tem 40% de mulheres, o executivo 28.57%, o judiciÁ¡rio 34.95%, a diplomacia 24%, e a Policia da Republica de Moçambique 27% de comandantes provinciais (CNAM). Portanto, hÁ¡ uma evolução a nÁ­vel de representatividade das mulheres. Mas ainda estÁ¡-se longe de se cumprir com a meta de 50% de mulheres em órgãos de tomada de decisão até 2015,

Tendo em conta que os vÁ¡rios compromissos nacionais e internacionais foram assumidos maioritariamente na década 90, pode-se considerar que o paÁ­s esteja caminhando na direcção certa, embora a passos lentos. O facto de existir vontade polÁ­tica, uma sociedade civil activa, cria um cenÁ¡rio ideal para que os instrumentos sejam implementados na Á­ntegra de forma satisfatória.

Todavia, apesar do quadro descrito, muito hÁ¡ por se fazer, sendo por isso frequente a aparição de vozes sobretudo no seio da sociedade civil, que reclamam da ineficiência do governo, reflectida na pobreza e dificuldades enfrentadas no dia-a-dia pela maior parte da população, constituÁ­da por 52% de mulheres.

Assim, torna-se pertinente uma revisão das actuais estratégias, desde a divulgação a aplicação dos instrumentos até as zonas mais recônditas do paÁ­s, o estabelecimento de cotas de representatividade de mulheres no sector laboral e respectiva monitoria, divulgação da orientação de planificação e orçamentação na óptica do género, sensibilização em forma de educação a todos os nÁ­veis em termos de adopção de prÁ¡ticas culturais não discriminatórias e que só impedem que a mulher participe activamente no desenvolvimento do paÁ­s.

Por último, é importante também que o governo e sociedade civil trabalhem cada vez mais sob uma coordenação eficaz, com vista a racionalização dos recursos (escassos) e sobretudo, que todo cidadão nacional se coloque no papel de agente de mudança e garante da salvaguarda da paz e unidade nacional.

Menice Sultuane é uma funcionÁ¡ria pública que trabalha na Á¡rea do género. Este artigo faz parte do Serviço de Opinião e ComentÁ¡rio da Gender Links

 


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