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Maputo, 25 de Junho de – Moçambique celebra no próximo dia 25 de Junho, 37 anos como um Estado independente. Á€ primeira vista, tal facto pressupÁµe a existência de um Estado “maduro”, cujo povo esteja finalmente desfrutando de um status quo que ilustre a salvaguarda dos seus direitos humanos, anteriormente ignorados e espezinhados pelo jugo colonial português.
Todavia, vÁ¡rias têm sido as vozes que clamam por uma maior actuação por parte do governo do dia na garantia dos seus direitos fundamentais.
A primeira Constituição da República de Moçambique (1975:1) estabelece no seu preâmbulo que a mesma “reafirma, desenvolve e aprofunda os princÁpios fundamentais do Estado moçambicano, consagra o carÁ¡cter soberano do Estado de Direito DemocrÁ¡tico, baseado no pluralismo de expressão, organização partidÁ¡ria e no respeito e garantia dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos”.
Apesar de a Constituição de 1975 ter sido instituÁdo na era do mono-partidarismo, o seu artigo 36 ° artigo jÁ¡ professava que “O homem e a mulher são iguais perante a lei em todos os domÁnios da vida polÁtica, económica, social e cultural”. Essa articulação do princÁpio da igualdade entre o homem e a mulher parece ter tido a sua génese durante a luta de libertação nacional que definiu claramente o papel e inserção da mulher no contexto da epopeia revolucionÁ¡ria.
Bem, podia-se tirar vÁ¡rias ilaçÁµes a esse respeito mas cinjo-me sobre o item referente Á “garantia dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos”, procurando analisar até que ponto se encontra reflectido nas polÁticas e planos governamentais.
Apesar da actual Constituição da República garantir a salvaguarda dos direitos humanos, o desrespeito ainda é visÁvel praticamente em todo o paÁs, sobretudo no seio das camadas mais vulnerÁ¡veis (mulheres, crianças, idosos, portadores de deficiência), enfrentando situaçÁµes de Violência baseada no género, sofrendo duplamente, primeiro pela situação socio- económica do paÁs, segundo, pela sua condição de ser discriminada. Torna-se por isso imprescindÁvel uma anÁ¡lise exaustiva sobre o grau de implementação de estratégias viradas a eliminação das desigualdades de género.
Nesse contexto, o governo moçambicano tem adoptado instrumentos a nÁvel: Nacional (Constituição da República, Programa Quinquenal do Governo, Plano de Acção para a Redução da Pobreza -Absoluta, Politica de Género e Estratégia da sua Implementação, Plano Nacional para o Avanço da Mulher, Planos com parceiros nacionais e internacionais – exemplo- UNDAF, dentre outros) e Internacional (Declaração universal dos Direitos Humanos, Plataforma de Beijing, Convenção para a eliminação de todas as formas de violência contra a mulher, Protocolo da SADC sobre género e desenvolvimento, Objectivos do Desenvolvimento do Milénio, dentre outros) visando a igualdade e equidade de género, não como conceitos instituÁdos como incentivadores de prÁ¡ticas aculturais, mas sim como forma de estabelecimento de um clima de paz, onde todos, tantos homens como mulheres possam criar sinergias e melhor contribuÁrem no desenvolvimento do paÁs, impossÁvel de se alcançar na plenitude enquanto não se respeitarem os direitos essenciais.
Em virtude disso, vÁ¡rios progressos foram alcançados, sobretudo nas Á¡reas do capital humano, saúde, justiça, desenvolvimento económico, e governação.
No concernente Á Á¡rea da educação registou-se um aumento dos ingressos na 1 ª classe de crianças com a idade certa, isto é aos 6 anos, de 56% em 2005 para 75,5% em 2009 Fonte: (MPD, 2010). Em relação Á EP2, as metas relacionadas com a taxa de conclusão da rapariga que se situou ao nÁvel de 42.3%, este muito próximo da meta estipulada que era de 44%. Na alfabetização de adultos verificou-se também um aumento de participação sobretudo de mulheres. Foram desenhados também módulos para integração de questÁµes de género no ensino superior, segundo o Conselho Nacional para o Avanço da Mulher (CNAM).
Na Á¡rea da Saúde, verificou-se a expansão de serviços de rastreamento e tratamento do cancro do colo uterino e da mama, prevenção e tratamento em matérias de doenças infecciosas, sobretudo nas mulheres grÁ¡vidas, elaboração da Estratégia de Género no Sector da Saúde (2009), a aprovação da Lei de Defesa dos Direitos e Combate a Estigmatização e Descriminação das Pessoas vivendo com o HIV/SIDA, dentre outras acçÁµes (CNAM).
Na Á¡rea da Justiça, alem da própria Constituição da República, deve se destacar a revisão da lei da famÁlia, aprovação da Lei nr 29/2009 sobre a Violência Doméstica praticada contra a mulher e a criação dos Gabinetes de Atendimento as Mulheres e Crianças VÁtimas de Violência.
HÁ¡ vÁ¡rias acçÁµes a destacar na Á¡rea do desenvolvimento económico, entre as quais cursos de gestão de pequenos negócios, construção de centros de promoção da mulher, formação de associaçÁµes em matérias de agro-processamento e gestão de créditos, assistência a camponeses em técnicas de produção, realizadas sessÁµes de educação ambiental, dentre outras actividades de empoderamento, sobretudo da mulher (CNAM).
No que tanhe Á governação, em 1979, o parlamento tinha apenas 10% de mulheres. E o governo de 1975 tinha uma ministra. Hoje o órgão legislativo tem 40% de mulheres, o executivo 28.57%, o judiciÁ¡rio 34.95%, a diplomacia 24%, e a Policia da Republica de Moçambique 27% de comandantes provinciais (CNAM). Portanto, hÁ¡ uma evolução a nÁvel de representatividade das mulheres. Mas ainda estÁ¡-se longe de se cumprir com a meta de 50% de mulheres em órgãos de tomada de decisão até 2015,
Tendo em conta que os vÁ¡rios compromissos nacionais e internacionais foram assumidos maioritariamente na década 90, pode-se considerar que o paÁs esteja caminhando na direcção certa, embora a passos lentos. O facto de existir vontade polÁtica, uma sociedade civil activa, cria um cenÁ¡rio ideal para que os instrumentos sejam implementados na Ántegra de forma satisfatória.
Todavia, apesar do quadro descrito, muito hÁ¡ por se fazer, sendo por isso frequente a aparição de vozes sobretudo no seio da sociedade civil, que reclamam da ineficiência do governo, reflectida na pobreza e dificuldades enfrentadas no dia-a-dia pela maior parte da população, constituÁda por 52% de mulheres.
Assim, torna-se pertinente uma revisão das actuais estratégias, desde a divulgação a aplicação dos instrumentos até as zonas mais recônditas do paÁs, o estabelecimento de cotas de representatividade de mulheres no sector laboral e respectiva monitoria, divulgação da orientação de planificação e orçamentação na óptica do género, sensibilização em forma de educação a todos os nÁveis em termos de adopção de prÁ¡ticas culturais não discriminatórias e que só impedem que a mulher participe activamente no desenvolvimento do paÁs.
Por último, é importante também que o governo e sociedade civil trabalhem cada vez mais sob uma coordenação eficaz, com vista a racionalização dos recursos (escassos) e sobretudo, que todo cidadão nacional se coloque no papel de agente de mudança e garante da salvaguarda da paz e unidade nacional.Maputo, 25 de Junho – Moçambique celebra no próximo dia 25 de Junho, 37 anos como um Estado independente. Á€ primeira vista, tal facto pressupÁµe a existência de um Estado “maduro”, cujo povo esteja finalmente desfrutando de um status quo que ilustre a salvaguarda dos seus direitos humanos, anteriormente ignorados e espezinhados pelo jugo colonial português.
Todavia, vÁ¡rias têm sido as vozes que clamam por uma maior actuação por parte do governo do dia na garantia dos seus direitos fundamentais.
A primeira Constituição da República de Moçambique (1975:1) estabelece no seu preâmbulo que a mesma “reafirma, desenvolve e aprofunda os princÁpios fundamentais do Estado moçambicano, consagra o carÁ¡cter soberano do Estado de Direito DemocrÁ¡tico, baseado no pluralismo de expressão, organização partidÁ¡ria e no respeito e garantia dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos”.
Apesar de a Constituição de 1975 ter sido instituÁdo na era do mono-partidarismo, o seu artigo 36 ° artigo jÁ¡ professava que “O homem e a mulher são iguais perante a lei em todos os domÁnios da vida polÁtica, económica, social e cultural”. Essa articulação do princÁpio da igualdade entre o homem e a mulher parece ter tido a sua génese durante a luta de libertação nacional que definiu claramente o papel e inserção da mulher no contexto da epopeia revolucionÁ¡ria.
Bem, podia-se tirar vÁ¡rias ilaçÁµes a esse respeito mas cinjo-me sobre o item referente Á “garantia dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos”, procurando analisar até que ponto se encontra reflectido nas polÁticas e planos governamentais.
Apesar da actual Constituição da República garantir a salvaguarda dos direitos humanos, o desrespeito ainda é visÁvel praticamente em todo o paÁs, sobretudo no seio das camadas mais vulnerÁ¡veis (mulheres, crianças, idosos, portadores de deficiência), enfrentando situaçÁµes de Violência baseada no género, sofrendo duplamente, primeiro pela situação socio- económica do paÁs, segundo, pela sua condição de ser discriminada. Torna-se por isso imprescindÁvel uma anÁ¡lise exaustiva sobre o grau de implementação de estratégias viradas a eliminação das desigualdades de género.
Nesse contexto, o governo moçambicano tem adoptado instrumentos a nÁvel: Nacional (Constituição da República, Programa Quinquenal do Governo, Plano de Acção para a Redução da Pobreza -Absoluta, Politica de Género e Estratégia da sua Implementação, Plano Nacional para o Avanço da Mulher, Planos com parceiros nacionais e internacionais – exemplo- UNDAF, dentre outros) e Internacional (Declaração universal dos Direitos Humanos, Plataforma de Beijing, Convenção para a eliminação de todas as formas de violência contra a mulher, Protocolo da SADC sobre género e desenvolvimento, Objectivos do Desenvolvimento do Milénio, dentre outros) visando a igualdade e equidade de género, não como conceitos instituÁdos como incentivadores de prÁ¡ticas aculturais, mas sim como forma de estabelecimento de um clima de paz, onde todos, tantos homens como mulheres possam criar sinergias e melhor contribuÁrem no desenvolvimento do paÁs, impossÁvel de se alcançar na plenitude enquanto não se respeitarem os direitos essenciais.
Em virtude disso, vÁ¡rios progressos foram alcançados, sobretudo nas Á¡reas do capital humano, saúde, justiça, desenvolvimento económico, e
No concernente Á Á¡rea da educação registou-se um aumento dos ingressos na 1 ª classe de crianças com a idade certa, isto é aos 6 anos, de 56% em 2005 para 75,5% em 2009 Fonte: (MPD, 2010). Em relação Á EP2, as metas relacionadas com a taxa de conclusão da rapariga que se situou ao nÁvel de 42.3%, este muito próximo da meta estipulada que era de 44%. Na alfabetização de adultos verificou-se também um aumento de participação sobretudo de mulheres. Foram desenhados também módulos para integração de questÁµes de género no ensino superior, segundo o Conselho Nacional para o Avanço da Mulher (CNAM).
Na Á¡rea da Saúde, verificou-se a expansão de serviços de rastreamento e tratamento do cancro do colo uterino e da mama, prevenção e tratamento em matérias de doenças infecciosas, sobretudo nas mulheres grÁ¡vidas, elaboração da Estratégia de Género no Sector da Saúde (2009), a aprovação da Lei de Defesa dos Direitos e Combate a Estigmatização e Descriminação das Pessoas vivendo com o HIV/SIDA, dentre outras acçÁµes (CNAM).
Na Á¡rea da Justiça, alem da própria Constituição da República, deve se destacar a revisão da lei da famÁlia, aprovação da Lei nr 29/2009 sobre a Violência Doméstica praticada contra a mulher e a criação dos Gabinetes de Atendimento as Mulheres e Crianças VÁtimas de Violência.
HÁ¡ vÁ¡rias acçÁµes a destacar na Á¡rea do desenvolvimento económico, entre as quais cursos de gestão de pequenos negócios, construção de centros de promoção da mulher, formação de associaçÁµes em matérias de agro-processamento e gestão de créditos, assistência a camponeses em técnicas de produção, realizadas sessÁµes de educação ambiental, dentre outras actividades de empoderamento, sobretudo da mulher (CNAM).
No que tanhe Á governação, em 1979, o parlamento tinha apenas 10% de mulheres. E o governo de 1975 tinha uma ministra. Hoje o órgão legislativo tem 40% de mulheres, o executivo 28.57%, o judiciÁ¡rio 34.95%, a diplomacia 24%, e a Policia da Republica de Moçambique 27% de comandantes provinciais (CNAM). Portanto, hÁ¡ uma evolução a nÁvel de representatividade das mulheres. Mas ainda estÁ¡-se longe de se cumprir com a meta de 50% de mulheres em órgãos de tomada de decisão até 2015,
Tendo em conta que os vÁ¡rios compromissos nacionais e internacionais foram assumidos maioritariamente na década 90, pode-se considerar que o paÁs esteja caminhando na direcção certa, embora a passos lentos. O facto de existir vontade polÁtica, uma sociedade civil activa, cria um cenÁ¡rio ideal para que os instrumentos sejam implementados na Ántegra de forma satisfatória.
Todavia, apesar do quadro descrito, muito hÁ¡ por se fazer, sendo por isso frequente a aparição de vozes sobretudo no seio da sociedade civil, que reclamam da ineficiência do governo, reflectida na pobreza e dificuldades enfrentadas no dia-a-dia pela maior parte da população, constituÁda por 52% de mulheres.
Assim, torna-se pertinente uma revisão das actuais estratégias, desde a divulgação a aplicação dos instrumentos até as zonas mais recônditas do paÁs, o estabelecimento de cotas de representatividade de mulheres no sector laboral e respectiva monitoria, divulgação da orientação de planificação e orçamentação na óptica do género, sensibilização em forma de educação a todos os nÁveis em termos de adopção de prÁ¡ticas culturais não discriminatórias e que só impedem que a mulher participe activamente no desenvolvimento do paÁs.
Por último, é importante também que o governo e sociedade civil trabalhem cada vez mais sob uma coordenação eficaz, com vista a racionalização dos recursos (escassos) e sobretudo, que todo cidadão nacional se coloque no papel de agente de mudança e garante da salvaguarda da paz e unidade nacional.
Menice Sultuane é uma funcionÁ¡ria pública que trabalha na Á¡rea do género. Este artigo faz parte do Serviço de Opinião e ComentÁ¡rio da Gender Links
Comment on Mozambique: Mulher e Participação PolÁtica – entre a falÁ¡cia dos números e a verdade dos factos